Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Como realizar o cadastro no DET antes do prazo final
A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos deverão ter o cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo nesta segunda-feira (29). Essa prorrogação é significativa, já que dados do Sebrae revelam que os MEIs representam a maioria das empresas brasileiras, com mais de 15 milhões de registros.Instituído em 2021, o DET é uma ferramenta do governo federal que facilita inspeções, envio de notificações e alertas, mesmo para empresas sem empregados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, promove uma comunicação eficaz entre auditores fiscais e empregadores.
A inscrição no DET é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa que varia de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Como fazer o cadastro DET
Seguindo o padrão, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações.
O acesso ao DET é gratuito e online. Siga o passo a passo abaixo:
Acesse o site oficial do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br;
Faça o login utilizando sua conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro;
Verifique se você está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em "Trocar Perfil" na área de perfil, localizada no canto superior direito;
Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Além disso, o Governo Federal oferece um manual de instruções detalhado para auxiliar nessa etapa cadastral.
O que é o DET?
Gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o DET substitui a comunicação entre auditores fiscais e empregadores desde 2021. Padroniza e efetiva a comunicação, eliminando deslocamentos e facilitando procedimentos fiscais, decisões administrativas e avisos em geral.
Mesmo sem informar contatos, o empresário é considerado ciente de notificações emitidas pelo órgão, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.O DET é uma ferramenta essencial para a modernização e eficiência na comunicação entre o governo e os empregadores, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando penalidades. O prazo para cadastro começa nesta quarta-feira (1º), e é fundamental que os MEIs e trabalhadores domésticos realizem o registro para evitar multas e manter a regularidade de suas atividades laborais.__
Fim da desoneração: empresas devem voltar a recolher imposto até quinta-feira (2)
Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender a desoneração da folha de pagamento enquanto ocorre o julgamento, as empresas beneficiadas pela medida devem voltar a recolher o imposto.
A medida divide opiniões. Alguns especialistas defendem a aplicação da chamada "noventena". Na prática, é preciso aguardar 90 dias após a decisão do STF para a implementação de mudanças legislativas.
No entanto, algumas entidades empresariais aconselham cautela diante da incerteza, especialmente considerando o próximo prazo de recolhimento do imposto, agendado para quinta-feira (2).
Isso porque, o não recolhimento do imposto pode trazer consequências para os envolvidos, como multas e demais penalidades.
Portanto, as entidades recomendam que as empresas se programem para recolher a contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração, ou seja, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Vale ressaltar que, em resposta à decisão, as entidades empresariais planejam lançar um manifesto conjunto contra a medida do governo.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, expressou sua discordância, classificando-a como "catastrófica".
Desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permitiu que as empresas recolhessem uma porcentagem da receita bruta em vez de uma taxa fixa sobre os salários dos empregados.
Diante da diversidade de opiniões e da complexidade da situação, o empresariado enfrenta o dilema de decidir entre adotar uma postura conservadora e recolher integralmente os impostos ou arriscar manter a desoneração enquanto aguarda maior clareza sobre o desfecho desta controvérsia fiscal._
MEIs poderão pagar menos impostos com proposta prevista na reforma tributária; entenda
Conforme proposto pela reforma tributária, os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter um pequeno alívio com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Na reforma, há uma proposta de regulamentação que prevê a redução de R$ 6 para R$ 3 nos impostos pagos no boletos quitados mensalmente pelos MEIs.
Vale destacar que, atualmente, a categoria paga R$ 66 de contribuição previdenciária, o que não muda, e mais R$ 1 de Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . No entanto, com a proposta, essa semana será reduzida pela metade, isto é, para R$ 3, ao término da transição.
Um ponto a ser lembrado é que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , irá substituir os atuais Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Enquanto isso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de Estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.
Sobre a transição, ela entrará em vigor em 2027 e, porém, neste ano, haverá um pequeno aumento da carga, com pagamento de R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS e mais R$ 1 de CBS e IBS, um total de R$ 7.
Os impostos que existem hoje, a partir de 2029, irão cair gradualmente, com o aumento dos novos impostos de valor agregado.
No ano de 2033, a transição será finalizada e o valor chegará a R$ 3, assim como está na proposta do governo, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
MEI
O MEI é um modelo empresarial simplificado que foi instituído pela Lei Complementar nº 128.
A criação desse modelo veio com o propósito de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores que exercem suas atividades de maneira autônoma.
Com relação ao limite de faturamento do MEI, ele, atualmente, está em um valor máximo de R$ 81 mil ao ano e, nesse modelo, só pode haver a contratação de apenas um colaborador que, deve ser pago, no mínimo, com um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria._
Prazo para se inscrever no Exame de Suficiência termina na próxima semana
As inscrições para o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem ser feitas até o dia 8 de maio. A prova é obrigatória para a obtenção do registro profissional.
As inscrições podem ser realizadas no site da FGV até às 16h, de acordo com o horário de Brasília/DF. Para validar a inscrição, é necessário efetuar o pagamento da taxa de R$ 100 até às 16h do dia seguinte, 9 de maio.
A prova, que será aplicada no dia 30 de junho de 2024, abrange diversos temas essenciais para a profissão contábil. Os assuntos abordados incluem desde Língua Portuguesa Aplicada até temas específicos como Contabilidade de Custos, Auditoria Contábil e Perícia Contábil.
É importante ressaltar que o Exame de Suficiência é uma oportunidade para os candidatos demonstrarem não apenas conhecimentos teóricos, mas também habilidades práticas e compreensão das normativas e ética profissional necessárias para atuar no campo da contabilidade.
As provas serão aplicadas simultaneamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Os interessados em obter mais informações sobre o processo do exame podem acessar o site da banca organizadora.
Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais, os candidatos podem entrar em contato através do telefone 0800 591 3078 ou do e-mail examecfc@fgv.br._
Agenda tributária de maio com vencimento das obrigações do período já está disponível
A Receita Federal já liberou a agenda tributária do mês de maio de 2024 que conta com duas obrigações muito importantes para as pessoas físicas e que atinge diretamente a classe contábil: o fim da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio do ano calendário passado.
Neste mesmo período acontece o fim do prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que também pode trazer mais serviços ao contador.
Assim, para não perder nenhum prazo em um mês que já é marcado por muita demanda – já que muitos clientes deixam para enviar as informações do IR – confira a agenda tributária de maio e não perca nenhum prazo importante.
Agenda tributária de maio de 2024 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/abril/2024
15
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Janeiro a Março/2024
15
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Março/2024
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Abril/2024
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Abril/2024
20
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Abril/2024
22
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Março/2024
31
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Março/2024
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Março/2024
31
DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
Ano-calendário de 2023
Agenda tributária de maio de 2024 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
31
DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
Ano-calendário de 2023
31
Declaração Inicial e Intermediária de Espólio
Ano-calendário de 2023
31
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Comissão aprova PL que obriga empresas a informarem à Receita o responsável pela contabilidade
Ainda a ser analisado em caráter conclusivo, o projeto de lei (PL) que obriga empresas de médio e grande porte a informarem à Receita Federal o responsável pela contabilidade de seu negócio é aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto é evitar a presença de profissionais contábeis sem habilitação para exercer a profissão.
Na prática, os dados do contador da empresa, tais como nome, registro profissional e endereço eletrônico deverão ser incluídos nos sistemas da Receita Federal, que irá disponibilizar um campo específico para isso em suas bases de cadastro eletrônico.
Conforme o texto, ainda são definidos mais alguns pontos:
A partir da disponibilização do campo cadastral, o órgão concederá prazo de pelo menos 90 dias para que as empresas indiquem o responsável técnico contábil;
O órgão poderá fazer parceria com os conselhos de contabilidade para verificar os dados cadastrais informados e apurar eventual indício de atuação profissional irregular.
Até o momento, o texto aprovado foi um substitutivo do relator e deputado, Delegado Ramagem, ao PL 2279/22, do deputado Hugo Leal._
Publicada em : 26/04/2024
Fonte : Com informações da Agência Câmara de Notícias